As ruas da cidade preservam muito pouco da antiga Juiz de Fora, aquela da Rua Direita arborizada, riscada pelos trilhos dos bondinhos, das fábricas e seus operários, das diligências da União e Indústria, dos teatros e suas companhias líricas e dramáticas. Pode-se encontrar um ou outro vestígio dos tempos que nossos avós ou bisavós conheceram, mas a memória desta época sobrevive nas imagens dos fotógrafos que, no início do século passado, registraram a vida cultural e econômica da cidade.
Um deles foi Francisco Soucasaux, português de ascendência francesa que aqui esteve em 1903. Como outros profissionais que montaram ateliês na cidade - a maioria de origem estrangeira -, Soucasaux foi atraído pela crescente infra-estrutura urbana e pelo dinamismo industrial e cultural de Juiz de Fora. O resultado de sua breve passagem por aqui é uma preciosa documentação de época: um conjunto de fotografias que hoje integra o acervo do Museu Mariano Procópio.
A partir da próxima quinta-feira, data do 151º aniversário de Juiz de Fora, a Tribuna estará distribuindo a seus leitores reproduções destas imagens. Os cartões serão divididos em lotes que - à exceção do lote de lançamento, no dia 31 de maio - estarão encartados nas edições de sábado do jornal, durante todo o mês de junho. São 26 fotografias, originalmente realizadas para compor o segundo volume do "Álbum do Estado de Minas" e também comercializadas sob a forma de cartões postais. As imagens de Soucasaux, sob o título "Lembranças de Juiz de Fora", constituem os postais mais antigos da cidade, e esta é a primeira vez que a coleção é reproduzida, nos mesmos moldes do original.
Cartões postais eram uma coqueluche no início do século. Em todo o mundo, muitos passaram a colecioná-los, formando álbuns que chegavam a ocupar um lugar nobre nas salas de visita. A fototipia reduziu os custos de produção dos cartões, e a comercialização destas imagens, principalmente na América do Norte, movimentou o mercado editorial, que produzia bilhões de unidades para atender a demanda do público.
O Brasil não ficou indiferente a esta febre. Em Juiz de Fora, os cartões de Soucasaux permitiram que imagens da cidade superassem as fronteiras locais, levando-as a lugares distantes - quem sabe às aldeias européias dos imigrantes que vieram tentar a sorte por aqui. Elas também venceram a barreira do tempo, possibilitando que os juizforanos do século XXI conheçam um pouco do passado de JF, condição fundamental para a construção de nossa identidade.
Os leitores da Tribuna terão a oportunidade de conhecer um trabalho artístico de fotografia, que constitui também um valioso registro do progresso e da transformação urbana de Juiz de Fora no início do século passado. São panorâmicas e vistas de ruas e estabelecimentos comerciais, industriais e culturais. A coleção mostra como a fotografia, desenvolvida em 1839 por Louis Daguerre e popularizada no final de quatro décadas mais tarde com a simplificação do processo, registrou os símbolos da modernidade que transformaram o cenário das cidades entre o final do século XIX e início do século XX. Tornou-se, assim, importante e raro testemunho da arquitetura, dos meios de transportes, da moda, das atividades econômicas e dos costumes de toda uma época.
Brasil, Minas Gerais e Juiz de Fora
sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011
Texto Juiz de Fora
A figura do juiz de fora surgiu em Portugal em 1327, com o Rei D. Afonso IV. Este tipo de magistrado era nomeado pelo rei, sendo frequentemente mudado de localidade. A principal função do juiz de fora era zelar pelo cumprimento da justiça em nome do rei e de acordo com as leis do reino. Ademais, a autoridade que o juiz de fora gozava era muito superior à dos juízes ordinários dos concelhos.
A introdução desta figura judicial encontra justificação na necessidade de nomear um juiz realmente isento, imparcial e, literalmente, de fora das povoações, a fim de garantir julgamentos justos. De facto, o cargo não podia ser exercido no local de origem ou na residência habitual do magistrado. Também não eram permitidos quaisquer outros vínculos com a população local, por meio de matrimônio ou amizade íntima.
Durante o período de formação da nacionalidade (da formação da estrutura do Estado), a coroa portuguesa investia nas autoridades locais para enfraquecer o domínio de senhores feudais. No Brasil, nas áreas de difícil acesso e administração, a figura do juiz de fora era uma forma de evitar a adoção de medidas em conflito com os interesses da metrópole.
A consolidação definitiva da figura jurídica do juiz de fora foi levada a cabo pelo rei D. João III, em 1532. Gozando de amplo domínio dos poderes do Estado, Dom João III empreendeu uma significativa centralização. Em 1580, quando surgiu a União Ibérica com o reinado de Filipe I de Portugal, já eram mais de cinquenta os municípios portugueses governados por juízes de fora.
Depois da Restauração, o Reino de Portugal concentrou todas as suas forças na consolidação do poder recém-recuperado, procurando não iniciar conflitos desnecessários. Desta forma, os municípios brasileiros mantiveram sua "autonomia" até os últimos anos do século XVII. Somente em 1696, tomou posse na cidade de Salvador o primeiro juiz de fora, dando início a uma etapa de transição que duraria mais de cem anos.
A introdução desta figura judicial encontra justificação na necessidade de nomear um juiz realmente isento, imparcial e, literalmente, de fora das povoações, a fim de garantir julgamentos justos. De facto, o cargo não podia ser exercido no local de origem ou na residência habitual do magistrado. Também não eram permitidos quaisquer outros vínculos com a população local, por meio de matrimônio ou amizade íntima.
Durante o período de formação da nacionalidade (da formação da estrutura do Estado), a coroa portuguesa investia nas autoridades locais para enfraquecer o domínio de senhores feudais. No Brasil, nas áreas de difícil acesso e administração, a figura do juiz de fora era uma forma de evitar a adoção de medidas em conflito com os interesses da metrópole.
A consolidação definitiva da figura jurídica do juiz de fora foi levada a cabo pelo rei D. João III, em 1532. Gozando de amplo domínio dos poderes do Estado, Dom João III empreendeu uma significativa centralização. Em 1580, quando surgiu a União Ibérica com o reinado de Filipe I de Portugal, já eram mais de cinquenta os municípios portugueses governados por juízes de fora.
Depois da Restauração, o Reino de Portugal concentrou todas as suas forças na consolidação do poder recém-recuperado, procurando não iniciar conflitos desnecessários. Desta forma, os municípios brasileiros mantiveram sua "autonomia" até os últimos anos do século XVII. Somente em 1696, tomou posse na cidade de Salvador o primeiro juiz de fora, dando início a uma etapa de transição que duraria mais de cem anos.
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